Casa, Jardim Luzitânia em São Paulo, SP
Extrajudicial

Casa, Jardim Luzitânia em São Paulo, SP

Avenida IV Centenário, 333, Jardim Luzitânia, São Paulo, SPSão Paulo, SP

Lance mínimo
R$ 9.000.000,00
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Datas do leilão
Leilão
lance a partir de R$ 9.000.000,00
10/08/2026

Sobre este imóvel

IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: EXCELENTE CASA COM FRENTE PARA O PARQUE IBIRAPUERA. Casa desocupada, situada na Avenida IV Centenário nº 333 e respectivo terreno formado pelo Lote 2, da quadra I. Áreas: Construída de 200 m² lançada no Cadastro Municipal e terreno com 365,62m² (Cadastro Municipal 400m²). Matrícula nº 9.005 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – SP Cadastro Municipal – Contribuinte nº 041.267.0048-1 Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes, quanto a eventual divergência de áreas entre as averbadas na matrícula, lançadas no cadastro municipal e que vierem a serem apuradas no local, correrão por conta do comprador. VALOR MÍNIMO APROVADO PELO VENDEDOR: R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro (mínimo de 24h de antecedência), no tel.: (11) 3149-4600.

Custo total estimado

Arraste para simular o lance — do mínimo até o valor de avaliação.

Lance simuladoR$ 9.000.000
mínimo R$ 9.000.000
LanceR$ 9.000.000
Comissão do leiloeiro (5%)R$ 450.000
ITBI (3%)R$ 270.000
Cartório e registro (4%)R$ 360.000
Total estimadoR$ 10.080.000

Localização no mapa

Estes são os custos mínimos estimados. Não incluem reforma, IPTU/condomínio em atraso, desocupação, financiamento nem impostos sobre a revenda — o valor final pode variar bastante. Para a conta correta com todas as informações (dívidas, reforma, ROI), crie sua conta grátis e use a calculadora completa da plataforma.

Formas de pagamento

8.2. Caberá ao ARREMATANTE efetuar o pagamento à vista da comissão de 5% sobre o valor da arrematação ao Leiloeiro. 9. Do Pagamento e da Formalização da Venda. 9.1. Finalizado o Leilão se o lance vencedor for aprovado pelo VENDEDORES o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que: a) Comissão: em até 02 (dois) dias úteis após o comunicado da aprovação da venda pelos VENDEDORES efetue o pagamento à vista da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro b) Valor da venda: Seja agendado para que em até 15 (quinze) dias após a aprovação do valor condicional da venda pelos VENDEDORES ocorra a assinatura do documento de venda (escritura) e concomitantemente seja efetuado pelo ARREMATANTE o pagamento do valor integral da arrematação em conta informada pelo VENDEDOR. c) Instrumentalização inicial da venda: Será firmado entre ARREMATANTE e LEILOEIRO a Ata de Arrematação. d) A transmissão da posse será feita ao ARREMATANTE no ato da outorga da escritura e do pagamento do valor integral da arrematação aos VENDEDORES. 9.2. Os citados pagamentos deverão ocorrer em contas correntes separadas que lhe serão informadas oportunamente. 9.3. O arrematante deverá apresentar em até 02 (dois) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da aprovação pelos VENDEDORES o comprovante de pagamento da comissão de 5% do leiloeiro bem como os documentos necessários para confecção da ata/recibo de arrematação sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados além de incorrer as penalidades constantes do item 9.6 deste edital. 9.4. Os VENDEDORES outorgarão a escritura de venda e compra em até 15 (quinze) dias após a aprovação do valor condicional da venda pelos VENDEDORES no ato do pagamento do valor integral da arrematação desde que já tenha sido paga a comissão de 5% ao leiloeiro no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES. 9.5. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelos VENDEDORES nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE b) por impossibilidade documental c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido direta ou indiretamente em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre sob qualquer aspecto investigação em âmbito administrativo civil ou penal d) quando a venda não atender aos interesses dos VENDEDORES (ainda que enquadrada nas condições do Leilão) ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro impostos e taxas) devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança renunciando expressamente o ARREMATANTE desde já a qualquer outra restituição ou indenização. 9.6. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE poderá ocorrer o cancelamento da arrematação a critério exclusivo dos VENDEDORES excluindo impostos taxas e a comissão de 5% do Leiloeiro como penalidade de multa independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial ou formalização do acordo. 9.7. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra o ARREMATANTE deverá apresentar aos VENDEDORES no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES bem como efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora Prefeitura Municipal e demais Órgãos. 9.8. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado tais como imposto de transmissão taxas alvarás certidões avaliações certidões pessoais em nome dos VENDEDORES escrituras emolumentos cartorários registros averbações de qualquer natureza serviços de despachante inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação. 9.9. Débitos: Serão de inteira responsabilidade dos VENDEDORES eventuais débitos existentes sobre o imóvel de qualquer natureza até a data do leilão. 10. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel 10.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra sendo que as áreas mencionadas nos editais catálogos certidões de matrícula e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário isto é o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo independentemente de suas exatas e ver

O que é leilão extrajudicial

Leilão promovido por um credor ou instituição fora do Judiciário — comum em casos de alienação fiduciária. As regras e prazos ficam no edital do leiloeiro responsável.

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Perguntas frequentes

Quais custos existem além do lance?

Além do lance de R$ 9.000.000,00, o arrematante normalmente paga comissão do leiloeiro (~5%), ITBI (~3%) e custas de cartório/registro (~4%). Para este imóvel, o custo total estimado fica em torno de R$ 10.080.000,00. Reforma, condomínio e impostos sobre eventual revenda são à parte.

Posso usar financiamento ou FGTS para arrematar?

Depende da modalidade e do que o edital permite. Algumas vendas da Caixa aceitam financiamento e FGTS; leilões judiciais costumam exigir pagamento à vista. Confirme as condições no edital oficial.

Como a AUC me ajuda com este imóvel?

Você tem dois caminhos. No autosserviço, você cria uma conta grátis e usa as ferramentas da plataforma — calculadora de viabilidade, comparativo de mercado, checklist de edital e gestão — para analisar e acompanhar o leilão por conta própria (a calculadora ilimitada e os dados completos ficam no plano Starter, a partir de R$ 19,90/mês). Ou contrata a Assessoria da AUC, em que nossa equipe cuida de tudo (análise financeira, jurídica e mercadológica, arrematação e pós-arremate) e você só aprova. Você escolhe o nível de ajuda que quer.

Dados extraídos do edital oficial e fontes públicas.

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