Terreno, Ressaca em Ibiúna, SP
50% OFF

Terreno, Ressaca em Ibiúna, SP

Lote 08 Quadra XV - Cond. Rest Center Cocais, Ressaca, Ibiúna, SPIbiúna, SP

Avaliado em R$ 73.333,3350%
Lance mínimo (2ª praça)
R$ 36.666,67
Economize R$ 36.666,66
50% abaixo do valor de avaliação
Extrajudicial
1ª praça: 05/07/20262ª praça: 26/07/2026

Sobre este imóvel

LOTE 08: PARTE IDEAL (1/3) DO IMOVEL DA MATRÍCULA Nº 9.145 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 08 (oito) da quadra XV, integrante do loteamento denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação: Bairro da Ressaca, zona urbana, deste município - Descrição: lote medindo 2.187,00 m² (dois mil, cento e oitenta e sete metros quadrados), assim descrito e confrontado: mede 45,10 m (quarenta e cinco metros e dez centímetros) de frente para a Rua Gama, por 50,70 m (cinquenta metros e setenta centímetros) da frente aos fundos, pelo lado direito de quem olha da citada via pública para o terreno, confinando com o lote nº 07, por 46,50 m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos pelo lado esquerdo, confinando com o lote nº 04 e, 45,00 m (quarenta e cinco metros) nos fundos, confinando com o lote nº 05, encerrando a área total de 2.187,00 m². Consta na Av.01 desta matrícula restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em locação não residencial à ITD TRANSPORTES LTDA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário em faze de Execução, Processo nº de ordem 405.01.1991.000382-0 – controle nº 926/91, em trâmite na 4ª Vara do Cível de Osasco/SP, requerida por NILZA MARIA DE SOUZA MACHADO contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada 1/3 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTCRI COSTA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10360.29.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 268320060290900, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 1988/2003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, requerida por EDERLEI APARECIDO ANDRÉ contra THIERS FATTCRI COSTA e outros, foi penhorada 33,3333% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTCRI COSTA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACIR FERRO. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 263900122002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 12754-09.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina – Prujudi/PR, requerida pelo ESTADO DO PARANÁ contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte de 1/3 de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTCRI COSTA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01806002420025030103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01952007920035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178189120048200001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal/RN, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029007020035050006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944007919995020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02131000920035150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01637001520025030022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04415009619985090673, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Londrina/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03388002220035020201, Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA e seu marido THIERS FATTCRI COSTA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03283009120035020201, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01258000719975040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0119700072003-5020382, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00858007520095020203, Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.41 desta matrícula a correção do nome do coproprietário como sendo MOACYR FERRO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03155003120035020201, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03824009320035020201, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA casada com THIERS FATTCRI COSTA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00529001320085010038, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03477009120035020201, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.52 e Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01005009819925010035, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ), foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.57 e Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.59 e Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 004572873200181305225, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.62 e Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.63 e Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03570007420035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bem de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 020709723199981340145, em trâmite na Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estadual de Juiz de Fora/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.69 e Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.71 e Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi determinada a indisponibilidade dos bens

O que é leilão extrajudicial

Leilão promovido por um credor ou instituição fora do Judiciário — comum em casos de alienação fiduciária. As regras e prazos ficam no edital do leiloeiro responsável.

Perguntas frequentes

Quais custos existem além do lance?

Além do lance de R$ 36.666,67, o arrematante normalmente paga comissão do leiloeiro (~5%), ITBI (~3%) e custas de cartório/registro (~1%). Para este imóvel, o custo total estimado fica em torno de R$ 39.966,67. Reforma, condomínio e impostos sobre eventual revenda são à parte.

Posso usar financiamento ou FGTS para arrematar?

Depende da modalidade e do que o edital permite. Algumas vendas da Caixa aceitam financiamento e FGTS; leilões judiciais costumam exigir pagamento à vista. Confirme as condições no edital oficial.

Como a AUC me ajuda com este imóvel?

Você tem dois caminhos. No autosserviço, você cria uma conta grátis e usa as ferramentas da plataforma — calculadora de viabilidade, comparativo de mercado, checklist de edital e gestão — para analisar e acompanhar o leilão por conta própria (a calculadora ilimitada e os dados completos ficam no plano Starter, a partir de R$ 19,90/mês). Ou contrata a Assessoria da AUC, em que nossa equipe cuida de tudo (análise financeira, jurídica e mercadológica, arrematação e pós-arremate) e você só aprova. Você escolhe o nível de ajuda que quer.

O preço está realmente abaixo do mercado?

O lance mínimo deste imóvel está cerca de 50% abaixo do valor de avaliação (uma diferença de R$ 36.666,66). Vale comparar com imóveis semelhantes na região e considerar os custos de arrematação antes de decidir.