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Vila Saul em Santa Cruz do Rio Pardo, SP

Leilão Extrajudicial

Rua Agenor de Camargo, 16, Vila Saul, Santa Cruz do Rio Pardo, SP — Santa Cruz do Rio Pardo, SP

560 m²
Formas de pagamento
  • ●Pagamento à vista
  • ●Imóvel não aceita FGTS
  • ●Imóvel não aceita financiamento
  • ●Consulte condições no edital

Sobre este imóvel

LOTE 01 - ÚNICO: MATRÍCULA Nº 3.749 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 1 do triângulo nº 1, situado nesta Cidade, na Vila Saul, à Rua Saul Ferreira e Sá, esquina com a Rua Goiás, medindo vinte e seis (26,00) metros de frente pela Rua Saul Ferreira e Sá, de um lado, medindo dois metros e setenta centímetros (2,70mts), confrontando com a Rua Goias, de outro lado confronta com o lote dois (2), medindo vinte e três metros e meio (23,50metros), e finalmente pelos fundos confronta com a Estrada da Onça em trinta e três metros e vinte centímetros (33.20mts). O proprietário construiu no terreno um prédio próprio para Fabrica de Doces, de tijolos, coberto de telhas com frente para Rua Agenor Camargo, esquina com as Ruas Mathias Ban e Rua José Rosso tendo recebido o nº 44. Consta no R. 4 desta matrícula que nos autos do Processo nº 066/01, em trâmite no 1º Ofício Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 20/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 16/2002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 200/03, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 8 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 32/03, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 9 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 26/04, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 12/06, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta no R. 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 16/07, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. José Jacob Lorenzetti. Consta na Av. 12 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal, em Marília, no prazo de quarenta e oito horas. Consta no R. 13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 36/2005, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 539.01.2012.001110-4/000000-000, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Marco Antônio Luiz. Consta na Av. 18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 92/2000, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002014-04.2014.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0005815-79.2001.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 51/13, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 43/13, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 35/04, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0005781-02.2024.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 175/14, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 872-62.2014, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0000680-32.2014.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 57/2004, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0005796-73.2001.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Estadual contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 4289-91.2012.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00013214720164036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0007220-04.2011.8.26.0539, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pelo Banco do Brasil S/A. contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00003948120164036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 00007183720174036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pela Fazenda Nacional contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002093-17.2013.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002338-91.2014.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela Ministério da Fazenda contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10013839820228260624, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí-SP, requerida por Legacy Securitizadora de Créditos Comerciais S.A. contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA. e Luiz Antônio Lorenzetti, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti., Consta na Av. 40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 50001139320234036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pelo Ministério da Fazenda contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 41 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 50004473020234036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pelo Ministério da Fazenda contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 42 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5003260220234036125, em trâmite na 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP, requerida pelo Ministério da Fazenda contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av. 43 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA. nestes autos. Consta na Av. 44 desta matrícula que o imóvel foi arrecadado nestes autos. MATRÍCULA Nº 3.750 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº2 do triangulo nº1, situado na Vila Saul, nesta Cidade, com frente para a Rua Saul Ferreira e Sá, medindo e confrontando da seguinte maneira: pela frente com a Rua Saul Ferreira e Sá, em onze (11,00) metros, de um lado medindo vinte e três metros e cinquenta centímetros (23,50mts) confronta com o lote nº um (1), de outro lado com o lote nº três (3) em trinta e dois metros e vinte centímetros (32,20mts) e finalmente pelos fundos em quatorze (14,00) metros com a Estrada da Onça. Consta na Av. 1 desta matrícula que foi construído um prédio residencial de tijolos, tendo recebido o nº 54. Consta na Av. 5 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0007219-21.2008.8.26.0539, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida pela União contra José Jacob Lorenzetti, Astrogildes Rita Lorenzetti, Luiz Antônio Lorenzetti e IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o Sr. Luiz Antônio Lorenzetti. Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 006-2008, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, requerida por Instituto Nacional do Seguro Social contra IRLOFIL Produtos Alimentícios LTDA., Luiz Antônio Lorenzetti, José Jacob Lorenzetti e Astrogildes Rita Lorenzetti, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Sra. Astrogildes Rita Lorenzetti. Consta na Av. 7 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de Astrogildes Rita Lorenzetti nestes autos. Consta na Av. 8 desta matrícula que o imóvel foi arrecadado nestes autos. A alienação de ambas as matrículas será feita em conjunto, tendo em vista que foi erguida edificação que ocupa ambas as matrículas, não sendo possível o seccionamento da edificação no perímetro dos limites descritos nas matrículas. Será feita a reserva da quota-parte pertencente a Sra. Astrogildes Rita Lorenzetti, sendo ela referente a matrícula 3.750 do CRI de Santa Cruz do Rio Pardo.

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Arraste para simular o lance e ajuste o valor de venda para ver o resultado.

Lance simuladoR$ 381.335
mínimo R$ 381.335avaliação R$ 508.447
LanceR$ 381.335
Comissão do leiloeiro (5%)R$ 19.067
ITBI (3%)R$ 11.440
Cartório e registro (4%)R$ 15.253
Custo da arremataçãoR$ 427.096
Desembolso totalR$ 427.096
Lucro estimadoR$ 81.351
Retorno19%
Esta é uma simulação com custos mínimos estimados. Não inclui IPTU/condomínio em atraso, desocupação, financiamento nem impostos sobre a revenda, e o valor final pode variar bastante. Para a conta correta com todas as informações (dívidas, reforma, IR, ROI real), use a calculadora completa da plataforma.

Perguntas frequentes

O que é leilão extrajudicial?

Leilão promovido por um credor ou instituição fora do Judiciário — comum em casos de alienação fiduciária. As regras e prazos ficam no edital do leiloeiro responsável.

Quais custos existem além do lance?

Além do lance de R$ 381.335,30, o arrematante normalmente paga comissão do leiloeiro (cerca de 5%), ITBI (cerca de 3%) e custas de cartório e registro (cerca de 4%). Para este imóvel, esses custos básicos somam em torno de R$ 427.095,54. Também é preciso prever: reforma (a maioria dos imóveis de leilão precisa de alguma), desocupação quando o imóvel está ocupado, honorários de advogado em alguns casos e débitos de IPTU ou condomínio que podem existir, conforme o edital. Se o plano for revender, entram ainda o Imposto de Renda sobre o ganho e a comissão do corretor na venda. A calculadora completa da plataforma considera tudo isso.

Posso usar financiamento ou FGTS para arrematar?

Depende da modalidade e do que o edital permite. Algumas vendas da Caixa aceitam financiamento e FGTS; leilões judiciais costumam exigir pagamento à vista. Confirme as condições no edital oficial.

Como a AUC me ajuda com este imóvel?

Você tem dois caminhos. No autosserviço, você cria uma conta grátis e usa as ferramentas da plataforma — calculadora de viabilidade, comparativo de mercado, checklist de edital e gestão — para analisar e acompanhar o leilão por conta própria (a calculadora ilimitada e os dados completos ficam no plano Start, a partir de R$ 19,90/mês). Ou contrata a Assessoria da AUC, em que nossa equipe cuida de tudo (análise financeira, jurídica e mercadológica, arrematação e pós-arremate) e você só aprova. Você escolhe o nível de ajuda que quer.

O preço está realmente abaixo do mercado?

O lance mínimo deste imóvel está cerca de 25% abaixo do valor de avaliação (uma diferença de R$ 127.111,77). Vale comparar com imóveis semelhantes na região e considerar os custos de arrematação antes de decidir.

Dados extraídos do edital oficial e fontes públicas.

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