Terreno, Ressaca em Ibiúna, SP — foto 1 de 1
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Terreno, Ressaca em Ibiúna, SP

Leilão Extrajudicial

Lote 01 Quadra XXI - Cond. Rest Center Cocais, Ressaca, Ibiúna, SPIbiúna, SP

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Sobre este imóvel

LOTE 04: PARTE IDEAL (1/3) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.636 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 01 (um) da quadra XXI, integrante do loteamento denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação: Bairro da Ressaca, zona urbana, deste município - Descrição: lote medindo 2.532,00 metros quadrados, assim descrito e confrontado: mede 48,00 m (quarenta e oito metros) de frente para a Rua Iota, por 52,00 m (cinquenta e dois metros) do lado direito, da frente aos fundos, de quem da citada rua olha para o terreno; 56,90 m (cinquenta e seis metros e noventa centímetros) do lado esquerdo, em dois segmentos, sendo o primeiro 23,00 m (vinte e três metros), o segundo 33,90 m (trinta e três metros e noventa centímetros), tendo nos fundos a largura de 45,00 m (quarenta e cinco metros), confrontando do lado direito com o lote 07, do lado esquerdo faz divisa com o alinhamento da Rua Ômicron, e, nos fundos, com o lote 02, lotes confrontantes esses da mesma quadra. Consta na Av.01 desta matrícula restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário em fase Executiva, Processo nº 405.01.1991.000382-0000000-00 controle nº 926/91 em trâmite na 4ª Vara Cível de Osasco/SP, requerida por NILZA MARIA DE SOUZA MACHADO e outros contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada 1/3 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTCRI COSTA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10360.29.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 268320060290900, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº de ordem 1988/2003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, requerida por EDERLEI APARECIDO ANDRE contra THIERS FATTCRI COSTA e outros, foi penhorada 33,3333% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTCRI COSTA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACIR FERRO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 263900122002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01806002420025030103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178189120048200001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal/RN, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029007020035050006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944007919995020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02131000920035150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01637001520025030022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04415009619985090673, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Londrina/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03388002220035020201, Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA e seu marido THIERS FATTCRI COSTA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0328300912003-5020201, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01258000719975040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01197000720035-020382, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00858007520095020203, Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.37 desta matrícula a correção do nome do coproprietário como sendo MOACYR FERRO. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03155003120035020201, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03824009320035020201, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA casada com THIERS FATTCRI COSTA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00529001320085010038, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03477009120035020201, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.48 e Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade de 1/3 do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01005009819925010035, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.53 e Av. 54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.55 e Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 004572873200181305225, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.58 e Av. 61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.59 e Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03570007420035020202, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bem de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 020709723199981340145, em trâmite na Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estadual de Juiz de Fora/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.65 e Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTCRI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.67 e Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO. Contribuinte nº 40-94944-52-00-1110-00-000-1-67. Consta as fls. 2668/2669 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042.01 (07/07/2025). Consta Penhora no Rosto destes Autos, a saber: Processo nº 1000473-56.2021.5.02.0771, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls. 1723/1731); Processo nº 2104300-67.2003.5.09.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR (fls. 2729); Processo nº 0002062-11.200

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Lance simuladoR$ 33.333
mínimo R$ 33.333avaliação R$ 66.667
LanceR$ 33.333
Comissão do leiloeiro (5%)R$ 1.667
ITBI (3%)R$ 1.000
Cartório e registro (4%)R$ 1.333
Custo da arremataçãoR$ 37.333
Desembolso totalR$ 37.333
Lucro estimadoR$ 29.334
Retorno78,6%
Esta é uma simulação com custos mínimos estimados. Não inclui IPTU/condomínio em atraso, desocupação, financiamento nem impostos sobre a revenda, e o valor final pode variar bastante. Para a conta correta com todas as informações (dívidas, reforma, IR, ROI real), use a calculadora completa da plataforma.

Perguntas frequentes

O que é leilão extrajudicial?

Leilão promovido por um credor ou instituição fora do Judiciário — comum em casos de alienação fiduciária. As regras e prazos ficam no edital do leiloeiro responsável.

Quais custos existem além do lance?

Além do lance de R$ 33.333,34, o arrematante normalmente paga comissão do leiloeiro (cerca de 5%), ITBI (cerca de 3%) e custas de cartório e registro (cerca de 4%). Para este imóvel, esses custos básicos somam em torno de R$ 37.333,34. Também é preciso prever: reforma (a maioria dos imóveis de leilão precisa de alguma), desocupação quando o imóvel está ocupado, honorários de advogado em alguns casos e débitos de IPTU ou condomínio que podem existir, conforme o edital. Se o plano for revender, entram ainda o Imposto de Renda sobre o ganho e a comissão do corretor na venda. A calculadora completa da plataforma considera tudo isso.

Posso usar financiamento ou FGTS para arrematar?

Depende da modalidade e do que o edital permite. Algumas vendas da Caixa aceitam financiamento e FGTS; leilões judiciais costumam exigir pagamento à vista. Confirme as condições no edital oficial.

Como a AUC me ajuda com este imóvel?

Você tem dois caminhos. No autosserviço, você cria uma conta grátis e usa as ferramentas da plataforma — calculadora de viabilidade, comparativo de mercado, checklist de edital e gestão — para analisar e acompanhar o leilão por conta própria (a calculadora ilimitada e os dados completos ficam no plano Start, a partir de R$ 19,90/mês). Ou contrata a Assessoria da AUC, em que nossa equipe cuida de tudo (análise financeira, jurídica e mercadológica, arrematação e pós-arremate) e você só aprova. Você escolhe o nível de ajuda que quer.

O preço está realmente abaixo do mercado?

O lance mínimo deste imóvel está cerca de 50% abaixo do valor de avaliação (uma diferença de R$ 33.333,33). Vale comparar com imóveis semelhantes na região e considerar os custos de arrematação antes de decidir.

Dados extraídos do edital oficial e fontes públicas.

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