Terreno em Itajaí, SC
Rodovia Osvaldo Reis — Itajaí, SC
- ●Pagamento à vista
- ●Imóvel não aceita FGTS
- ●Imóvel não aceita financiamento
- ●Consulte condições no edital
Sobre este imóvel
Matrícula 32.115 (1º ORI – Itajaí (SC)): O terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade de Itajaí (SC), sede do município e da comarca do mesmo nome, no lugar Bairro Santa Clara, representado pela Área "B1" do desmembramento do terreno sem denominação, com a área de 23.003,89 m², e as seguintes medidas e confrontações: ao leste, no lado par da sétima quadra da Rodovia Osvaldo Reis, Agro Florestal Ribeirão Tarumã Ltda., medindo 70,42 m; ao sul, mede confrontando com a terras de Max Casa VXII Empreendimentos Imobiliários Ltda., nas seguintes medidas e rumos, partindo de leste para oeste 100,00 m, e em seguida quebra para o norte aonde mede 61,00 m, daí segue para oeste e mede 335,35 m; segue ao norte com 47,57 m, confrontando com a Área A1 em três linhas quebradas, a primeira no sentido oeste-leste, com 335,20 m, a segunda no sentido norte-sul, com 38,18 m e finalmente a terceira no sentido oeste-leste, mede 100,34 m. Ônus em Matrícula Imobiliária: R.2/32.115 em 01/11/2011: INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO: Incorporadora e proprietária: Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda. A incorporadora promoverá a alienação de frações ideais do terreno e sobre ele construirá, na forma do artigo 43 da Lei nº 4.591/1964, o empreendimento denominado Condomínio Maxhaus Praia Brava II, composto de térreo – garagem 02, 1º pavimento – garagem 01, 2º pavimento – implantação, ático, equipamentos sociais de uso comum e 02 (duas) torres, com 216 (duzentas e dezesseis) unidades autônomas e 21 (vinte e uma) vagas autônomas, conforme projetos aprovados pela Prefeitura Municipal de Itajaí e memorial descritivo depositado na Serventia (vide matrícula). R.8/32.115 em 25/01/2019: PENHORA: Conforme Certidão para Registro de Penhora extraída do Processo nº 010/1.14.0008812-7 (CNJ 0015355-73.2014.8.21.0010), com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), em que figuram como autor Marco Aurélio Migliavacca e como réu Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, foi o imóvel objeto desta matrícula penhorado. R.9/32.115 em 25/01/2019: PENHORA: Conforme Termo de Penhora extraído do Processo nº 001/1.15.0065497-4 (CNJ 0089057-45.2015.8.21.0001), com trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), em que figuram como autor Estevão Clivatti Dall Agnol e como réu Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, foi o imóvel objeto desta matrícula penhorado. Av.10/32.115 em 24/08/2020: PENHORA: Conforme Termo de Penhora extraído dos autos nº 0011011-15.2017.8.16.0194, com trâmite na 21ª Vara Cível de Curitiba (PR), em que figuram como exequente Dilma Regina Gribogi Kalegari e outro e como executado Maxcasa XVII Empreendimentos Imobiliários Ltda, foi o imóvel objeto desta matrícula penhorado. Av.14/32.115 em 03/08/2022: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 0008322-08.2016.8.24.0033/SC, com trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Leila Nascimento Blauth e como executada Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.15/32.115 em 01/11/2022: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5005779-34.2022.8.24.0033/SC, com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Marcos Emerson Krzisch e Bruna de Moraes Santos e como executada PBRV Empreendimento Imobiliário S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.19/32.115 em 20/01/2023: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5005772-42.2022.8.24.0033/SC, com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Raphael Jimenez e Emiliano Morad Hansenn e como executada PBRV Empreendimento Imobiliário S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.21/32.115 em 19/07/2023: INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos nº 5000355-84.2017.8.24.0033, com trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como requerente Elisa Lorenzoni Pereira e como requerida PBRV Empreendimento Imobiliário S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica indisponível. Av.24/32.115 em 27/06/2024: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5009805-19.2023.8.24.0008, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC), em que figuram como exequente Broering & Wachholz Advocacia e como executada Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.25/32.115 em 27/06/2024: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5009803-49.2023.8.24.0008, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC), em que figuram como exequentes Kelly Gaertner Scheidemantel Nogara e Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara e como executada Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.26/32.115 em 19/07/2024: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5027301-20.2022.8.24.0033, com trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Bruna de Moraes Santos e Marcos Emerson Krzisch e como executada PBRV Empreendimentos Imobiliários S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.29/32.115 em 01/10/2024: INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos nº 5020628-86.2022.8.24.0008, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC), em que figura como réu Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica indisponível. Av.30/32.115 em 20/12/2024: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5008852-48.2021.8.24.0033, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Eliana de Jesus Antunes e como executado Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.31/32.115 em 27/02/2025: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5028094-85.2024.8.24.0033, com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Marcio Alano Ricardo e outros e como executado Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.32/32.115 em 30/06/2025: INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos nº 5020623-64.2022.8.24.0008, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau (SC), em que figura como réu Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica indisponível. Av.33/32.115 em 23/07/2025: PREMONITÓRIA: Conforme Certidão de Admissão da Execução emitida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), consta a ação de Cumprimento de Sentença nº 5000444-73.2018.8.24.0033, em que figuram como exequente Luiz Antonio Franco de Oliveira Filho e como executado PBRV Empreendimentos Imobiliários S.A. (art. 828 do Código de Processo Civil). Av.34/32.115 em 01/10/2025: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5002964-30.2023.8.24.0033, com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Gustavo Cordovil Freitas de Araujo e como executado Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.35/32.115 em 06/11/2025: INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos nº 0005503-24.2019.8.26.0038, com trâmite na 2ª Vara Cível de Araras (SP), em que figuram como réus Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda e PBRV Empreendimentos Imobiliários S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica indisponível. Av.36/32.115 em 06/03/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5027397-06.2020.8.24.0033/SC, com trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Vinicius Graeser Blaszezyk e como executado Maxcasa XVII Empreendimentos Imobiliários S.A. e outros, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.37/32.115 em 16/03/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5005800-10.2022.8.24.0033, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Marcos Emerson Krzisch e Bruna de Moraes Santos e como executado PBRV Empreendimento Imobiliário S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.38/32.115 em 27/03/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5000047-48.2017.8.24.0033, com trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Matheus Guimarães Lopes e como executado Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.39/32.115 em 14/04/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5029008-23.2022.8.24.0033, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Marcos Emerson Krzisch e Bruna de Moraes Santos e como executado PBRV Empreendimento Imobiliário S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.40/32.115 em 25/05/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5029007-38.2022.8.24.0033, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequente Condomínio Maxhaus Praia Brava e como executado MX Construções Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.41/32.115 em 28/07/2026: DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA: Nos termos do requerimento formulado pela Comissão de Representantes do Empreendimento Maxhaus Praia Brava II, constituída nos termos do art. 50 da Lei nº 4.591/1964, procedo a esta averbação para destituir a Maxcasa XVIII Empreendimentos Imobiliários Ltda da condição de incorporadora imobiliária do empreendimento "Maxhaus Praia Brava II", objeto da incorporação registrada sob o R.2/32.115, em conformidade com o art. 43, inciso VI e §3º, da Lei nº 4.591/1964, investindo-se na administração da incorporação e na condução do empreendimento a Comissão de Representantes do Empreendimento Maxhaus Praia Brava II. Av.42/32.115 em 10/09/2026: PENHORA: Conforme Termo de Penhora nos autos nº 5005420-84.2022.8.24.0033/SC, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figuram como exequentes Marta Maia Soares e José Carlos Piccinelli Malucelli Junior e como executado MX Construções Ltda, procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica penhorado. Av.43/32.115 em 25/09/2026: INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de Bens oriunda dos autos nº 5001094-57.2017.8.24.0033/SC, com trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em que figura como ré Maxcasa XVII Empreendimentos Imobiliários S.A., procedo a esta averbação para constar que o imóvel objeto da presente matrícula fica indisponível.
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Perguntas frequentes
O que é leilão judicial?
Imóvel levado a leilão por determinação da Justiça (em processos de execução, dívidas ou partilha). É regido pelo Código de Processo Civil e exige atenção a eventuais ocupantes e débitos descritos no processo.
Quais custos existem além do lance?
Além do lance de R$ 21.757.438,31, o arrematante normalmente paga comissão do leiloeiro (cerca de 5%), ITBI (cerca de 3%) e custas de cartório e registro (cerca de 4%). Para este imóvel, esses custos básicos somam em torno de R$ 24.368.330,91. Também é preciso prever: reforma (a maioria dos imóveis de leilão precisa de alguma), desocupação quando o imóvel está ocupado, honorários de advogado em alguns casos e débitos de IPTU ou condomínio que podem existir, conforme o edital. Se o plano for revender, entram ainda o Imposto de Renda sobre o ganho e a comissão do corretor na venda. A calculadora completa da plataforma considera tudo isso.
Posso usar financiamento ou FGTS para arrematar?
Depende da modalidade e do que o edital permite. Algumas vendas da Caixa aceitam financiamento e FGTS; leilões judiciais costumam exigir pagamento à vista. Confirme as condições no edital oficial.
Como a AUC me ajuda com este imóvel?
Você tem dois caminhos. No autosserviço, você cria uma conta grátis e usa as ferramentas da plataforma — calculadora de viabilidade, comparativo de mercado, checklist de edital e gestão — para analisar e acompanhar o leilão por conta própria (a calculadora ilimitada e os dados completos ficam no plano Start, a partir de R$ 19,90/mês). Ou contrata a Assessoria da AUC, em que nossa equipe cuida de tudo (análise financeira, jurídica e mercadológica, arrematação e pós-arremate) e você só aprova. Você escolhe o nível de ajuda que quer.
O preço está realmente abaixo do mercado?
O lance mínimo deste imóvel está cerca de 50% abaixo do valor de avaliação (uma diferença de R$ 21.757.438,30). Vale comparar com imóveis semelhantes na região e considerar os custos de arrematação antes de decidir.
Dados extraídos do edital oficial e fontes públicas.
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